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Orlando Vieira, Advogado
Orlando Vieira
Comentário · há 7 anos
Meu segundo comentário, data vênia, versa sobre a dúvida suscitada no comentário do leitor Antonio Marcio Leao, valendo registrar que o sentido estrito é de aprofundar a questão, ainda que mínimo, Refere-se a "riscos da holding patrimonial ser considerada como planejamento tributário abusivo". Poderíamos assim pontificar: "se esse tipo de holding estudado pela sensata Colega e Articulista, que já milita, possivelmente, como advogada, contém algum vício jurídico, ou que se pretende ocultar algum efeito (dissimulação), evidentemente, o negócio jurídico já nasce"sob as penas da lei": multa e cadeia, como já disse anteriormente. Por fim, gostaria de lembrar questão que está sendo demandada, em rito de repercussão geral, matéria tributária tocante à" imunidade constitucional "na operação de" realização de capital na sociedade não exercente de atividade imobiliária ". Há uma" praga arrecadatória "que fez levantar tese de que a" a imunidade constitucional na operação de integralização de capital mediante a entrega de bem imóvel alcança tão-somente o valor do capital ". Seja o imóvel transferido à propriedade da holding - ou para empresa com outra atividade - a valor de livros (custo contábil ou da DIPF), o ITBI está sendo exigido, em muitos Municípios, especialmente, Capitais dos Estados, tendo como base de cálculo do imposto, o valor do diferencial, para mais, existente entre o valor do imóvel a" preço de mercado "e o valor do capital integralizado. Lamentavelmente, a Procuradoria Geral da República - PGR, entenda-se"Monsieur Jannot", emitiu parecer em favor do fisco. A meu ver, está todo mundo tão quietinho... Será porque a alíquota do ITBI é, em regra, 2%, ou 23%, como em Fortaleza?! Imagine um imóvel que a preço de mercado valha R$50 milhões. Quanto será o do ITBI? R$1 milhão de reais! Traduzindo para uma moeda que" todo mundo "conhece: US$306,000.00 (trezentos e seis mil dólares norte-americanos)! Bem, a menos que se queira rasgar dinheiro. Recomendação: cuidado nos planejamentos tributários e Colegas Advogados, a demanda está aberta. E não é simples, não. Mesmo, aparentemente, desacreditado por Gilmar Mendes, o parecer do PGR tem força tremenda. Para mim, o" Quarto Poder ". Agora, politizou, merdou!
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