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Orlando Vieira
Comentários
(
43
)
Orlando Vieira
Comentário ·
há 3 anos
A Lei do Superendividamento e a Ação de Repactuação de Dívidas: o processo civil e a tutela dos direitos do consumidor superendividado
Processualistas 👠
·
há 3 anos
Artigo de excelente texto e contexto. Obrigado.
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 4 anos
Dr. Kassio Nunes Marques é empossado no TRE-PI
OAB - Piauí
·
há 14 anos
Olhaí, Des. Kassio Marques, tirado da "Cartola" do "Bolsa"! Se confirmado, imagino, será uma força muito grande à Instituição. Assim espero!
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 4 anos
O STF reduziu a Imunidade tributária do ITBI. Como isso afeta sua vida?
Gustavo Richard
·
há 4 anos
Caro Gustavo, vejo que alguns Colegas, nos comentários já feitos, foram mais contundentes na opinião. Em meu entender, sua boa-vontade em escrever sobre a matéria era grande, por isso "botou o bloco na rua".
Permito-me sugerir-lhe, data venia, em face dos anos rodados, grande interessado na matéria poque não sei tudo, que você mesmo passe um "pente fino" em cada parágrafo escrito. Leia Carrazza e, ainda, procure entender bem o caso paradigmático, base ao julgamento e decisão do Supremo, no RE 796.376 / SC (Lusframa/SC). Tenho certeza, você verá que alguns pontos precisam de entendimento mais firme, mais expresso, verdadeiro.
De toda sorte, todavia, a provocação desse assunto é boa e oportuna. Não tenho dúvida, todavia, que alguns ministros rasgaram a
Constituição
. A mim, chega a ser odioso notar que conseguiram "fraturar" um dispositivo que estava alí, quietinho, não mexia com ninguém...
A propósito, por fim, quando alguém se propuser a fazer "planejamento tributário", nessa área, sugiro que leia a íntegra do processo da Recorrente no RE 798.376. Mas, seja cauteloso e sábio. Imagino que algumas pessoas estejam chorando "lágrimas de sangue" pelo feito.
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 4 anos
A jurisprudência do STJ sobre ação regressiva
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
Essa sinópse apresentada pelo STJ, facilita o conhecimento da matéria, ainda que perfunctoriamente. Todavia, é o ponto de partida para aprofundamento num tema de real importância, relativo aos dias hodiernos.
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Como escrever uma boa petição inicial? Magistrados dão dicas valiosas!
João Leandro Longo
·
há 6 anos
Vivendo, aprendendo e reaprendendo. A total clareza e objetividade do Artigo, partindo dos posicionamentos dos Magistrados e Mestres, engradeceram conteúdo e utilidade! Muito bom, mesmo!
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Apelação Novo CPC
Noemi Albach Lopes
·
há 8 anos
Doutora Noemi, dou-lhe os parabéns pela sua contribuição ao Direito, e que continue assim, orientando, com desprendimento e a simplicidade do seu trabalho, a quantos precisam de um rumo. Meu caso, agora. Obrigado, acima de tudo.
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Parentesco e grau de parentesco
Luiz Cezar Quintans
·
há 8 anos
Professor Luiz Cezar, há tempos em não lia uma matéria jurídica, nessa área, com tanta clareza e certeza. Obrigado com que nos brindou.
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Será o fim da tese de não inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS ?
Ana Miliane Gomes
·
há 7 anos
Possivelmente, como reportou um Colega, Dra. Ana Miliane não tenha atualizado sua pesquisa. A questão, no máximo, irá ao STJ. De fato, em exceção, julgou contra o contribuinte. Posteriormente, voltou a julgar a favor. É assim mesmo. É a Justiça pensando. Nem sempre a favor do nosso lado. Quanto à Autora, sugiro que continue fazendo suas publicações. Permita-me: quando se referir a dispositivo legal, decisões, coisas determinadas, materiais, faço-a "quando tiver certeza". Agora, se o erro for por convicção, respeite as críticas porque "Muitos dormem, mas não repousam; outros o fazem, mas de olhos abertos!"
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Vantagens tributárias na constituição de holdings patrimoniais
Camila Merlini
·
há 8 anos
Indago se os dois comentários que fiz, ainda há pouco, estão sob censura.
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Orlando Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Vantagens tributárias na constituição de holdings patrimoniais
Camila Merlini
·
há 8 anos
Meu segundo comentário, data vênia, versa sobre a dúvida suscitada no comentário do leitor Antonio Marcio Leao, valendo registrar que o sentido estrito é de aprofundar a questão, ainda que mínimo, Refere-se a "riscos da holding patrimonial ser considerada como planejamento tributário abusivo". Poderíamos assim pontificar: "se esse tipo de holding estudado pela sensata Colega e Articulista, que já milita, possivelmente, como advogada, contém algum vício jurídico, ou que se pretende ocultar algum efeito (dissimulação), evidentemente, o negócio jurídico já nasce"sob as penas da lei": multa e cadeia, como já disse anteriormente. Por fim, gostaria de lembrar questão que está sendo demandada, em rito de repercussão geral, matéria tributária tocante à" imunidade constitucional "na operação de" realização de capital na sociedade não exercente de atividade imobiliária ". Há uma" praga arrecadatória "que fez levantar tese de que a" a imunidade constitucional na operação de integralização de capital mediante a entrega de bem imóvel alcança tão-somente o valor do capital ". Seja o imóvel transferido à propriedade da holding - ou para empresa com outra atividade - a valor de livros (custo contábil ou da DIPF), o ITBI está sendo exigido, em muitos Municípios, especialmente, Capitais dos Estados, tendo como base de cálculo do imposto, o valor do diferencial, para mais, existente entre o valor do imóvel a" preço de mercado "e o valor do capital integralizado. Lamentavelmente, a Procuradoria Geral da República - PGR, entenda-se"Monsieur Jannot", emitiu parecer em favor do fisco. A meu ver, está todo mundo tão quietinho... Será porque a alíquota do ITBI é, em regra, 2%, ou 23%, como em Fortaleza?! Imagine um imóvel que a preço de mercado valha R$50 milhões. Quanto será o do ITBI? R$1 milhão de reais! Traduzindo para uma moeda que" todo mundo "conhece: US$306,000.00 (trezentos e seis mil dólares norte-americanos)! Bem, a menos que se queira rasgar dinheiro. Recomendação: cuidado nos planejamentos tributários e Colegas Advogados, a demanda está aberta. E não é simples, não. Mesmo, aparentemente, desacreditado por Gilmar Mendes, o parecer do PGR tem força tremenda. Para mim, o" Quarto Poder ". Agora, politizou, merdou!
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